Eterlon Nardy, Advogado

Eterlon Nardy

Belo Horizonte (MG)

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Advogado
Advogado, mineiro, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013/2) e atualmente cursando pós-graduação em Advocacia Criminal na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil/MG.

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É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Eterlon Nardy, Advogado
Eterlon Nardy
Comentário · há 12 anos
Prezado Sérgio, respeito sua opinião mas vejo a questão de outra forma (ainda que seja uma opinião pouco popular).
Em primeiro lugar, a advocacia é uma carreira jurídica. Apenas uma entre tantas outras: servidores públicos, magistrados, promotores, procuradores, delegados, defensores públicos etc. O curso em que o Bacharel se forma é o de Direito, o que lhe dá a possibilidade de exercer qualquer uma destas profissões, desde que cumpra o requisito de aprovação no concurso público. Repare que o curso superior é de DIREITO, não de Advocacia (como é conhecido na Argentina, por exemplo, e não há exame de proficiência). Muitos bacharéis sequer realizam o famigerado Exame de Ordem, pois não tem interesse em seguir carreira na advocacia. Portanto não considero que seja direito do bacharel a prática da advocacia. É uma profissão como todas as outras e, nos próprios termos da
CR/88, poderá ser exercida se atendidas as qualificações profissionais (formação em Direito e inscrição nos quadros da OAB).
Em segundo lugar, o advogado exerce uma função social, pública. O art. 133 e ss. da CR/88 dispõe sobre a imprescindibilidade do profissional na administração da justiça. É o advogado quem garante ao cidadão seus direitos fundamentais. Dessa forma, é de se exigir um conhecimento jurídico aprofundado destes profissionais. O advogado trabalha garantindo a vida, a liberdade, a dignidade e outros tantos direitos que, se não forem bem defendidos em juízo, podem levar o indivíduo à ruína. Ora, se é necessário uma prova - muito mais difícil, diga-se de passagem - para se exercer a magistratura, porque a advocacia deveria ser desvalorizada ao ponto de que a mera formação em Direito bastaria para seu exercício?
E o problema é que hoje, infelizmente, como bem disse o autor do texto, a maioria dos bacharéis não possui o conhecimento técnico para exercer a profissão. Uma parte em razão da mediocridade da instituição de ensino, outra em razão de seu próprio desinteresse em estudar de forma séria o Direito. À titulo de comparação, podemos analisar o caso do estudo do Direito nos E.U.A.: o ensino é de alta qualidade desde a formação básica; é necessário que o indivíduo faça uma faculdade (college) para, depois de formado, se possuir um bom histórico, ingressar no curso de Direito (Law School); é um país que possui algumas das melhores faculdades de Direito do mundo (Harvard, Yale etc). Mesmo com toda essa dificuldade e qualidade do estudo jurídico, também é aplicado uma prova (BAR Exam) para que o bacharel em Direito se torne advogado.
Por essas razões, acredito que o Exame de Ordem se faz imprescindível, garantindo ao cidadão que, se precisar de um advogado, este defenderá seus direitos em juízo de forma satisfatória.
Obs: quanto à forma que é aplicado o Exame atualmente, concordo que poderia ser melhor, focando mais na prática advocatícia, mas não vou me estender nesse tópico.
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Eterlon Nardy, Advogado
Eterlon Nardy
Comentário · há 12 anos
Tenho de discordar Saulo. Não há nada na nova redação que impeça o MP de continuar aplicando - de forma equivocada, como sempre fez - o Dolo Eventual para afastar a culpa nesse tipo de crime. O 302, § 2º do CTB será simplesmente um artigo que não terá aplicação prática, uma vez que existindo o consumo de álcool ou a prática do "racha", o acusador oferece denúncia por homicídio doloso na modalidade dolo eventual, nunca como um crime culposo. Só nos resta aguardar as futuras decisões judiciais que podem, com base nessa nova redação, acabar com essa festa do "parquet" de considerar qualquer crime de trânsito como dolo eventual.
Quanto à alteração da lei, não é novidade a incapacidade de nossos legisladores em criar algo contraditório e ineficaz. Não surpreendeu.
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